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REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO ISS RIO DE JANEIRO

19/09/2024 20:13:00

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.467/2024, publicado no DOM de 04.07.2024, altera o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, reduzindo, de 5% para 2%, a alíquota do ISS dos serviços previstos nos subitens:

 

  • Serviços prestados por sociedade que desenvolva atividades de bolsas

de valores, mercadorias e futuros, desde que o estabelecimento prestador esteja situado no Município do Rio de Janeiro

 

    1. - Análise e desenvolvimento de sistemas;
    1. - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,

imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;

    1.  - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
    1. - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e

manutenção de programas de computação e bancos de dados;

11.4 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;

15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários;

15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento;

15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral;

17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;

17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;

 

  • Serviços prestados exclusivamente por pessoas jurídicas autorizadas

pelo Banco Central do Brasil que atuam como Contraparte Central (CCP) e que operam Sistema de Liquidação de Ativos (SSS)

 

    1. - Análise e desenvolvimento de sistemas;

1.3 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,

imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;

1.5 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia;

15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo;

15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral;

15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados;

15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários;

15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento;

15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral;

17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;

17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

 

Esse conteúdo é meramente informativo!

 

Fonte: Redação Econet Editora