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Qual o melhor regime tributário para o meu restaurante?
15/02/2024 16:26:00
Em nosso ordenamento jurídico existem três regimes tributários:Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Iremos apresentar um breve resumo sobre os regimes tributários:
SIMPLES NACIONAL:
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
Considera-se ME, aquela que aufira receita bruta acumulada no ano calendário, de até R$ 360 mil e EPP, aquela que aufira receita bruta acumulada no ano calendário superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Os tributos no Simples Nacional são unificados, uma única guia que engloba os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFISN, IPI, CPP, ICMS no caso de comércio e ISS no caso de serviço.
Cabe ressaltar que, caso a empresa ultrapasse dentro do ano calendário o faturamento em R$ 3.600.000,00 passará a apurar o ICMS ou o ISS por fora do Simples Nacional. O que irá definir qual alíquota incidirá sobre o faturamento são os anexos em que sua empresa estará enquadrada, no caso de uma empresa de comércio, estará enquadrada no Anexo I, utilizando uma alíquota efetiva inicial de 4% sobre a receita bruta.
Essa alíquota será variável podendo aumentar conforme a soma do faturamento acumulado dos últimos 12 meses, conhecido como RB12.
LUCRO PRESUMIDO:
É determinado pelo resultado da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta auferida no trimestre, deduzida das devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.
Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real apuram e recolhe seus tributos individuais.
IRPJ - A base de cálculo para o RPJ e CSLL nas empresas do Lucro Presumido é determinada por percentuais de presunção sobre a receita bruta auferida no trimestre.Os percentuais de presunção são de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Sobre a base de presunção aplica-se alíquotas de 15% para o IRPJ, 10% de adicional, caso tenha, e 9% para CSLL.
PIS e COFINS - A base de cálculo do PIS e COFINS é o faturamento mensal, aplicando as alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.
ICMS - As empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real, irão apurar o ICMS da mesma forma. Para apuração do ICMS utiliza uma alíquota de 18%, a esta alíquota, é somado 2%, destinado ao FECP.
OBS 1: A Lei n° 10.253/2023 majora, a partir de 20.03.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral.
OBS 2: O Decreto N° 47.834, DE 18 de novembro de 2021 concede benefício ao estabelecimento classificado no código 5611-2/01 (restaurantes e similares), 5611- 2/02 (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) ou 5611- 2/03 (lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da CNAE.
Esse benefício reduz a alíquota para 3%, no fornecimento ou na saída de refeições e 4%, relativamente às demais operações.
CPP - A apuração da Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, tanto para as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real devem recolher 20% de CPP sobre o total da folha de pagamento, além do RAT/FAP e Terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), totalizando uma média de 28% sobre a folha de pagamento.
LUCRO REAL:
É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações descritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda.
IRPJ e CSLL - Diferentemente do Lucro Presumido que utiliza uma base de presunção, na apuração do Lucro Real, a base de apuração do IRPJ e da CSLL é o Lucro Líquido ajustado, aplicando as alíquotas de 15% de IRPJ mais 10% de adicional, caso exista, e 9% de CSLL.
PIS e COFINS – Diferente do Lucro Presumido que utiliza uma alíquota de PIS/COFINS de 3,65%, no Lucro Real, utiliza-se alíquota de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%. Apesar de utilizar uma alíquota bem superior, quem optar pelo Lucro Real, poderá se creditar do PIS e COFINS de suas compras para revenda, exceto as compras para uso e consumo, pois utiliza a modalidade da não cumulatividade.
ICMS e CPP – Utiliza o mesmo conceito abordado no regimente tributário Lucro Presumido.
Cabe ressaltar que, cada caso é um caso. E, um estudo personalizado e apurado à exaustão, é que difere uma contabilidade consultiva de uma contabilidade meramente despachante. Pois, cada empresa possui as suas peculiaridades e detalhes individuais. Esse exemplo foi meramente para se ter uma noção dos regimes tributários atuais e como eles podem ser benéficos para o seu negócio prosperar!
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