Carregando...

Posts publicados pela QR Soluções Contábeis

Blog

Como a Reforma Tributária Muda a Margem de Ganhos do Autônomo?

22/10/2024 12:35:00

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para quem tem empresa no Lucro Presumido e Lucro Real, afetando diretamente a margem de ganho dos autônomos que atuam sob esses regimes. Já para quem está no Simples Nacional , os impactos são indiretos, mas ainda significativos dependendo do tipo de cliente atendido e irão afetar o negócio dos pequenos negócios.

Vamos pensar em profissionais da saúde, como dentista, médico, psicólogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta que prestam serviços em uma clínica e tem o CNPJ enquadrado no Lucro Presumido. Hoje, eles pagam 8,65% de impostos sobre o consumo (PIS, Cofins e ISS). Com a reforma, essa alíquota vai subir para 10,60%. Já para clínicas desses profissionais no Lucro Real, a carga tributária sobre o consumo vai cair de 14,25% para 10,60%. O que pode aliviar um pouco é a possibilidade de usar créditos de impostos pagos em compras e serviços contratados para abater o valor final a pagar. 

Imagine como se fosse uma compra no supermercado, em que você pode usar cupons de desconto. Quanto mais “cupons” (ou créditos tributários) você acumular, menor será o valor final do seu “carrinho de impostos”.

Para quem atua no Simples Nacional, como dentistas que prestam serviços principalmente para pessoas físicas, a alíquota de impostos não muda. Mas, se o dentista também atende empresas, ele pode perder competitividade. Isso porque empresas que operam no Lucro Real ou Presumido vão oferecer vantagens financeiras ao poder descontar esses créditos tributários, o que pode refletir em preços mais baixos para os serviços.

Esse cenário não é exclusivo para dentistas — vale também para outros profissionais da saúde, como médicos e psicólogos. Para os profissionais liberais de outras áreas, como advogados, arquitetos e engenheiros, a alíquota passará a ser de 18,55%, mas também com a vantagem de aproveitar os créditos tributários das suas compras e serviços.

Mas não se preocupe, vamos te explicar tudo direitinho para que você possa se planejar e continuar garantindo seus ganhos.

O que sabemos da Reforma Tributária até agora?

Embora a Reforma já tenha sido aprovada, a implementação vai começar só em 2026, e ainda haverá discussões para ajustar os detalhes. O novo sistema vai funcionar com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que terá uma alíquota geral de 26,50% (passível de alterações durante a regulamentação da Reforma), com reduções de 60% para a saúde (ficando em 10,60%) e 30% para outros profissionais liberais (ficando em 18,55%). O IVA será dividido em dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui ISS e ICMS, e a Contribuição sobre Bens e Servições (CBS), que vai substituir PIS, Cofins e IPI.

O que muda em impostos para o autônomo com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz duas mudanças principais que impactam diretamente o autônomo com CNPJ. 

A primeira é a substituição dos impostos que incidem sobre o consumo, e a segunda é a nova forma de tributar as operações de venda de serviços e produtos, permitindo que o imposto a ser pago possa ser abatido pelos impostos pagos em compras e serviços contratados pela empresa. Isso pode representar uma economia significativa, principalmente para quem depende de insumos e serviços de terceiros para operar.

Impostos antes da Reforma Tributária 

Atualmente, um autônomo com CNPJ é tributado por diferentes impostos, organizados em três categorias: impostos sobre o consumoimpostos sobre a renda impostos sobre a folha de pagamento.

Impostos sobre consumo:

  • PIS: Programa de Integração Social.
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • ISS: Imposto sobre Serviços, que é municipal e incide sobre a prestação de serviços.
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, aplicado na venda de produtos industrializados.

Impostos sobre a Renda:

  • IRPF: Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Impostos sobre folha de pagamento

  • INSS Patronal: Instituto Nacional do Seguro Social, pago pela empresa sobre os salários dos empregados e sócios.
  • INSS Pessoa Física Sócio: Pago sobre a remuneração dos sócios da empresa.
  • IRPF Sócio: Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios, aplicado sobre os rendimentos pessoais.

Esses tributos geram uma carga tributária significativa, especialmente para profissionais liberais como advogados, médicos, engenheiros, e outros prestadores de serviços.

Impostos depois da Reforma Tributária

Com a Reforma, o cenário dos impostos sobre o consumo muda drasticamente. Os tributos PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI serão extintos, sendo substituídos por dois novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Este imposto substituirá o ISS e o ICMS, simplificando a tributação sobre a circulação de serviços e mercadorias.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS, Cofins e IPI, sendo um tributo único que incide sobre o consumo de bens e serviços.

Um exemplo prático: imagine que um arquiteto precise comprar materiais de construção para realizar um projeto. No modelo atual, ele paga PIS, Cofins, ICMS e ISS, sem a possibilidade de abater diretamente esses impostos de sua própria carga tributária.

Com a Reforma, o arquiteto poderá usar os impostos pagos sobre os materiais comprados como “créditos tributários”, que serão abatidos do valor que ele deve pagar em IBS e CBS no futuro. Isso funciona como se ele tivesse “pontos de desconto”, o que pode reduzir bastante o valor final a ser pago.

Apesar de a carga tributária ser maior sobre o consumo (com alíquotas mais altas para alguns setores), a possibilidade de utilizar créditos tributários para abatimento pode aliviar esse aumento, especialmente para profissionais que compram muitos insumos ou contratam serviços regularmente.

O que não muda com a Reforma?

É importante lembrar que a Reforma não altera os impostos sobre a renda e a folha de pagamento. Assim, tributos como IRPF, CSLL, INSS Patronal e INSS e IRPF dos sócios continuam sendo cobrados no formato atual. Esses tributos não estão incluídos nas mudanças propostas pela Reforma Tributária. 

Com a implementação dessas mudanças a partir de 2026, a expectativa é que o novo sistema seja mais simples e eficiente, ao mesmo tempo em que oferece algumas vantagens em termos de abatimentos de impostos, ajudando profissionais autônomos a controlar melhor sua carga tributária.

Reforma Tributária para autônomos: quais profissões podem ser afetadas?

A Reforma Tributária afetará todas as atividades econômicas com operações de consumo de bens e serviços desenvolvidas tanto por Pessoas Jurídicas (PJ) quanto por Pessoas Físicas (PF), exceto aquelas realizadas no âmbito de contratos de trabalho regidos pela CLT.

Entre os profissionais autônomos beneficiados estão:

  • médicos e outros profissionais da saúde (nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas…)
  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros
  • agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários
  • zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas,
  • entre outros. 

 

Conte com a ajuda da QR para estruturar suas demonstrações contábeis!